1. Opção pelo SIMEI vigente a partir do 2º semestre de 2009:
        - Será permitida exclusivamente para empresa que estiver se constituindo ao longo
        do 2º semestre de 2009;
        - Não será permitida para empresa cuja data da abertura da matriz no CNPJ seja menor
        ou igual a 30/06/2009;
        
        - Local: Exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, no endereço eletrônico
        <www.portaldoempreendedor.gov.br>;
        - Prazo: Simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples
        Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
        
        
        2. Opção pelo SIMEI vigente a partir do ano-calendário 2010:
        
        2.1 Para empresário individual em constituição:
        - Local: exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, em aplicativo específico,
        no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br;
        - Prazo: simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples
        Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
        
        - Vigência da opção: Data da abertura da matriz no CNPJ.
        
         
        2.2 Para empresário individual que já tenha se constituído:
        - Local: exclusivamente em aplicativo específico constante deste Portal do Simples
        Nacional;
        - Prazo: mês de janeiro, até o seu último dia útil.