1. Opção pelo SIMEI vigente a partir do 2º semestre de 2009:
- Será permitida exclusivamente para empresa que estiver se constituindo ao longo
do 2º semestre de 2009;
- Não será permitida para empresa cuja data da abertura da matriz no CNPJ seja menor
ou igual a 30/06/2009;
- Local: Exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, no endereço eletrônico
<www.portaldoempreendedor.gov.br>;
- Prazo: Simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples
Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
2. Opção pelo SIMEI vigente a partir do ano-calendário 2010:
2.1 Para empresário individual em constituição:
- Local: exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, em aplicativo específico,
no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br;
- Prazo: simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples
Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
- Vigência da opção: Data da abertura da matriz no CNPJ.
2.2 Para empresário individual que já tenha se constituído:
- Local: exclusivamente em aplicativo específico constante deste Portal do Simples
Nacional;
- Prazo: mês de janeiro, até o seu último dia útil.